"Autoriza mudança de endereço do terminal que menciona."
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996; no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996; em conformidade com o art. 23 da Instrução Normativa nº 59, de 30 de outubro de 1996; e, considerando o que consta do Processo nº 10314.003913/97-86, declara:
2. Fica autorizada a mudança de endereço do terminal alfandegado, que opera com entreposto aduaneiro na importação, depósito alfandegado público, entreposto aduaneiro na exportação comum e extraordinário, administrado pela empresa Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo - AGESBEC, conforme Ato Declaratório SRF nº 7, de 27/7/77 e Ato Declaratório CST nº 539, de 25/11/81, da Av. Redenção, nº 271, Jardim das Américas, para a Avenida Piraporinha nº 777, em São Bernardo do Campo-SP;
3. Fica alfandegado o imóvel objeto da relocalização, com área de 44.243,59 metros quadrados.
4. O terminal ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em São Paulo-SP, que deverá demarcar a área alfandegada, podendo, inclusive, baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
5. Permanece inalterado o código nº 8.94.41.02-8, atribuído ao recinto ora alfandegado, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. A empresa deverá encerrar suas atividades no antigo terminal, no prazo máximo de trinta dias.
6.1 No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias para o novo local.
6.2 Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do recinto, a partir da publicação deste Ato.
7. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL