"Declara alfandegada a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.004273/96-83, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, até 31 de maio de 2001, para operar como instalação portuária de uso público, o Pátio de Veículos, medindo 43.243,00 m2, localizado no Porto Organizado de Santos/SP, administrado pela Deimar S/A Despachos Aduaneiros Assessoria Transportes, inscrita no CGC/MF No 58.188.756/0001-96, constituído das áreas arrendadas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, nos termos do Contrato de Arrendamento No 011, celebrado em 1o de novembro de 1991.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. A instalação portuária em apreço atribuí-se o código 8.93.13.07-7, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL