Norma
18/06/1998

Ato Declaratório Cosit nº 21, de 18 de junho de 1998

Divulga o valor do dólar para conversão de rendimentos e deduções em moeda estrangeira para apuração do imposto de renda.

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de junho/98, para os efeitos dos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 1998, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/06/98, cujo valor corresponde a R$ 1,1543;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 1998 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/06/98, cujo valor corresponde a R$ 1,1551.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO