Norma
20/06/1997

Ato Declaratório Cosit nº 19, de 20 de junho de 1997

Divulga o valor do dólar para conversão de rendimentos e deduções em moeda estrangeira para apuração do imposto de renda.

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de junho/97, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 1997, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/06/97, cujo valor corresponde a R$ 1,0737;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 1997 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/06/97, cujo valor corresponde a R$ 1,0745.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES