"Prorroga prazo de alfandegamento do recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, nos termos da Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10907.000152/97-31, declara:
1. Fica prorrogado até 30 de abril de 2000, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1998, o prazo de alfandegamento da instalação portuária referida no Ato Declaratório SRF No 007, de 19 de janeiro de 1998, administrada pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CGC/MF sob o No 60.498.706/0003-19, nos termos do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento s/No, de 06.04.90, relacionado no anexo da Portaria STA No 12/97, publicada no Diário Oficial da União de 07.03.97.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no citado Ato Declaratório SRF No 007, de 1998.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL