"Declara alfandegado, a titulo extraordinario, os recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o combinado com o art. 3o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10907.000152/97-31, declara:
1. Alfandegados, a título extraordinário, até 21 de maio de 1998,conforme Contratos de Arrendamento de No 011/93, de 24 de fevereiro de 1993, e s/No, de 6 de abril de 1990, relacionados no Anexo da Portaria STA No 12/97, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, os Silos de Nos. 1, 2 e 3, medindo, respectivamente, 4.550,00 m2, 4.414,50 m2 e 4.200,00 m2, localizados no Porto Organizado de Paranaguá/PR, administrados pela empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CGC/MF No 60.498.706/0003-19.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Paranaguá/PR, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 9.91.13.02-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.