Revogada Norma
29/07/1998

Instrução Normativa SRF nº 89, de 29 de julho de 1998

Estabelece regras sobre multa e comunicação de alteração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no SIMPLES.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando uma microempresa se torna uma empresa de pequeno porte?
A alteração da condição de microempresa para empresa de pequeno porte deve ser comunicada à Secretaria da Receita Federal mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente ao excesso de receita bruta.
O que acontece se a comunicação de alteração de microempresa para empresa de pequeno porte for feita fora do prazo?
A comunicação fora do prazo será admitida se ocorrer antes de iniciado procedimento de ofício, sujeitando a pessoa jurídica a uma multa de 10% do total dos impostos e contribuições devidos conforme o SIMPLES no mês de dezembro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita bruta, com um valor mínimo de cem reais.
O que ocorre se não houver comunicação da alteração de empresa de pequeno porte para microempresa?
A falta de comunicação da alteração de empresa de pequeno porte para microempresa não resultará na aplicação de multa, e a pessoa jurídica permanecerá na condição de empresa de pequeno porte até que a comunicação seja efetuada.
Quando uma pessoa jurídica será considerada enquadrada na condição de microempresa após a comunicação?
Após a comunicação, a pessoa jurídica será considerada enquadrada na condição de microempresa a partir, inclusive, do ano-calendário em que a comunicação ocorrer.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a consequência de não comunicar a alteração de microempresa para empresa de pequeno porte após iniciado o procedimento de ofício?
Se iniciado o procedimento de ofício, a falta de comunicação implicará na exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES desde o início do ano-calendário em que a comunicação deveria ter sido efetuada, além da aplicação da multa de 10% do total dos impostos e contribuições devidos conforme o SIMPLES no mês de dezembro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita bruta, com um valor mínimo de cem reais.