Norma
20/07/1999

Ato Declaratório SRF nº 67, de 20 de julho de 1999

Define o enquadramento fiscal dos cigarros para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa PHILIP MORRIS, em suas respectivas classes fiscais, a partir de 19 de julho de 1999, é o seguinte:
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL