"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Sulamericana Ind. Com. de Tabacos Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de junho de 1999, é o seguinte:
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL