Norma
09/05/2000

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 9 de maio de 2000

Estabelece as aliquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte para remessas de recursos ao exterior.

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte aplicáveis nas hipóteses de remessa de recursos para o exterior que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei No 9.481, de 13 de agosto de 1997, c/c art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e c/c art. 1o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2000, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte aplicáveis às remessas de recursos para o exterior nas hipóteses previstas no art. 1o da Lei No 9.481, de 1997, c/c art. 8o da Lei No 9.779, de 1999, e c/c art. 1o da Lei No 9.959, de 2000, são as abaixo relacionadas, ficando retificada a tabela constante dos Esclarecimentos Adicionais, página 63 do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte editado pela Secretaria da Receita Federal no corrente exercício:
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO