Norma
05/06/2001
#65177

Instrução Normativa SRF nº 59, de 5 de junho de 2001

Prorroga o prazo de validade do Cartão CNPJ e altera regra sobre validade em instrução normativa anterior.

Prorroga o prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) e altera a Instrução Normativa SRF No 2, de 2 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2001.
Art. 2o O § 3o do art. 47 da Instrução Normativa SRF No 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 ...........................................
§ 3o Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais."
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem tem a atribuição para resolver sobre o prazo de validade do Cartão CNPJ?
O Secretário da Receita Federal, conforme os incisos III e XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
Everardo Maciel.
Qual foi a prorrogação do prazo de validade do Cartão CNPJ mencionada?
O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001, foi prorrogado até 31 de outubro de 2001.
Qual a nova redação do § 3o do art. 47 da Instrução Normativa SRF No 2, de 2 de janeiro de 2001?
Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais.

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