Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples no município de Curiuva, P.R.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 34, de 30 de março de 2001, e os termos do Convênio celebrado entre a União e o município de Curiuva, estado do Paraná, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de 2001, declara:
Art. 1o As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Curiuva, estado do Paraná, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
Art. 2o As pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental utilizarão as alíquotas especificadas no artigo anterior, acrescidas de cinqüenta por cento.
Art. 3o As alíquotas previstas neste ato aplicam-se aos recolhimentos do Simples relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de novembro de 2001.
Art. 4o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA