Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no município de Curiúva, PR.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 34, de 30 de março de 2001, e os termos do Convênio celebrado entre a União e o município de Curiúva, estado do Paraná, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Curiúva, estado do Paraná, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
Art. 2º As alíquotas previstas neste Ato aplicam-se aos recolhimentos do Simples relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de novembro de 2001.
Art. 3o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo No 5, de 11 de setembro de 2001.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA