Norma
31/12/2001

Ato Declaratório Executivo SRF nº 68, de 31 de dezembro de 2001

Declara alfandegada instalação portuária de uso público no Porto Organizado de Santos, sob jurisdição da Alfândega local.

Declara alfandegada a instalação portuária de uso público que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente, até 29 de setembro de 2015, a instalação portuária de uso público, com área total de 70.000 m², localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, objeto de arrendamento formalizado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, por intermédio do Contrato de Arrendamento nº PRES/039-96 e o seu Primeiro Instrumento de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento nº PRES/039-96, celebrados, respectivamente, em 30 de setembro de 1996 e 27 de novembro de 2001, administrada pela empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.721.589/0001-78.
Art. 2º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 4º À instalação portuária em apreço fica atribuído o código 8.93.13.33-0.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL