Revogada Norma
11/01/2002

Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002

Estabelece procedimentos para despacho aduaneiro de bens importados com isenção mediante requisição do Ministério das Relações Exteriores.

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Perguntas e respostas

Quais impostos são os bens importados isentos, conforme a Instrução Normativa?
Os bens importados estão isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, conforme os arts. 2º, 3º e 6º da Lei nº 8.032, de 11 de abril de 1990.
O que é necessário para a transferência de propriedade ou uso de bens desembaraçados com isenção de impostos?
A transferência de propriedade ou uso desses bens requer autorizações do MRE e da SRF. O importador deve apresentar uma Solicitação de Autorização para Transferência de Bens Desembaraçados com Isenção de Impostos (SAT), e a autorização do MRE deve ser formalizada antes da interposição do pedido junto à unidade da SRF.
Quais são os tipos de bens que podem ser trazidos do exterior com isenção de impostos?
Os tipos de bens incluem bagagem acompanhada cujo valor seja superior ao limite estabelecido nas normas gerais relativas a bagagem de viajante procedente do exterior, bens novos ou usados como bagagem desacompanhada, e bens no regime de importação comum.
Quais bens são submetidos a despacho aduaneiro segundo a Instrução Normativa?
Os bens, inclusive veículos automotores, importados ou exportados por missões diplomáticas, representações consulares de caráter permanente, representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, e peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil.
O que acontece se um bem isento de impostos for danificado por sinistro?
O imposto será reduzido proporcionalmente ao valor do prejuízo, desde que o interessado apresente um laudo pericial do órgão competente. A redução não será concedida se o sinistro ocorrer por culpa ou dolo do proprietário ou usuário do bem, ou se resultar da utilização do bem em desacordo com a finalidade que motivou a isenção.
Como é aplicada a isenção de impostos para bens importados?
A isenção é aplicada com observância do princípio de reciprocidade de tratamento e do regime de cotas, de acordo com controles exercidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), e deve ser reconhecida pela autoridade responsável pelo despacho aduaneiro à vista de requisição firmada pelo Chefe do Cerimonial do MRE.
Qual é o procedimento para o despacho aduaneiro de exportação de bens?
O despacho aduaneiro de exportação dos bens será realizado mediante Declaração Simplificada de Exportação (DSE), prevista na Instrução Normativa SRF, mediante requisição do Chefe do Cerimonial do MRE, formalizada em campo próprio da DSE.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 14/99, de 12 de fevereiro de 1999, e nº 55/99, de 21 de maio de 1999.
Qual é o procedimento para o despacho aduaneiro de bens importados?
O despacho aduaneiro dos bens importados será realizado mediante Declaração Simplificada de Importação (DSI), prevista em norma específica. No caso de veículos, o despacho deve ser processado por meio de Declaração de Importação (DI).
Como é calculada a depreciação dos impostos na transferência de bens isentos?
A depreciação dos impostos é calculada com base no tempo decorrido desde a data do desembaraço aduaneiro: 30% para bens com mais de 12 e até 24 meses, 70% para bens com mais de 24 e até 36 meses, e 100% para bens com mais de 36 meses.