Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 254, de 21 de fevereiro de 2001, e o que consta do Ofício nº 305/2002 - DR/ANEEL, de 6 de maio de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 070 - referente à UTE - Cofepar , fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 233, de 25 de abril de 2002;
b) item 115 - relativo à PCH - Benedito Alto, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 249, de 29 de abril de 2002.
Art. 3º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 012 - referente à UTE - Energy Works Rhodia Paulínia fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 224, de 19 de abril de 2002;
b) item 013 - relativo à UTE - Energy Works Rhodia Santo André fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 232, de 24 de abril de 2002;
c) item 027 - relativo à UTE - Casa de Geradores de Energia Elétrica F-242 fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 230, de 24 de abril de 2002;
d) item 029 - relativo à UTE - Santa Cândida fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 229, de 24 de abril de 2002;
e) item 034 - relativo à UTE - Camaçari Ambev o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Companhia Brasileira de Bebidas - AMBEV, CNPJ/60.522.000/0049-28 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 235, de 24 de abril de 2002;
f) item 035 - relativo à UTE - Paraíba Ambev o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Companhia Brasileira de Bebidas - AMBEV, CNPJ/60.522.000/0049-28 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 229, de 24 de abril de 2002.
Art. 4º No item 008 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 03, de 29 de janeiro de 2002, referente à UTE - Cocal, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Cocal Termoelétrica S/A, CNPJ/04.813.138/0001-60 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 236, de 25 de abril de 2002.
Art. 5º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 19, de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 010 - referente à UTE - Enguia Pecém, o local de instalação do empreendimento fica alterado para São Gonçalo do Amarante/CE;
b) item 012 - referente à UTE - Marambaia, o local de instalação do empreendimento fica alterado para Teresina/PI;
c) item 013 - referente à UTE - Nazária, o local de instalação do empreendimento fica alterado para Teresina/PI.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO