Norma
10/06/2002
#90508

Instrução Normativa SRF nº 164, de 10 de junho de 2002

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2002.

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2002, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código "Supercor" 66.0692 ou similar.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Quais são as especificações técnicas do formulário para a DITR de 2002?
O formulário deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m2, duas páginas, formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código 'Supercor' 66.0692 ou similar.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
Qual é a finalidade do formulário aprovado no Art. 1º?
O formulário aprovado no Art. 1º é destinado à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2002.
Quem está autorizado a imprimir e comercializar o formulário da DITR de 2002?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário.
Quem fornece a arte-final para impressão do formulário da DITR?
A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Instrução Normativa?
O anexo pode ser encontrado no link Anexo.doc.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os formulários que não atenderem às especificações contidas no ato?
Os formulários que não atenderem às especificações estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

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