Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 2851, de 30 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 4.070, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.003294/2002-42, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO