Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e na Informação Coana/Cotac/Dinom nº 40, de 10 de outubro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001146/2004-55, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no " Ex 01" do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO