Enquadra veículo em "EX" da TIPI.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 226, de 7 de fevereiro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto No 3.777, de 23 de março de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.002243/2001-12, declara:
O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO