Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 560/2002 - DR/ANEEL, de 9 de julho de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 033 - referente à PCH - Salto Voltão o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Horizontes Energia S/A., CNPJ/04.451.926/0001-54 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 331, de 18 de junho de 2002;
b) item 034 - relativo à PCH - Salto do Passo Velho o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Horizontes Energia S/A., CNPJ/04.451.926/0001-54 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 331, de 18 de junho de 2002.
Art. 3º Fica cancelada, a partir da data de publicação do ato de revogação da concessão pela ANEEL a redução do imposto deferida pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 63, de 19 de dezembro de 2001, concedida aos projetos a seguir relacionados:
Art. 4º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que trata a NC (84-1) da TIPI, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO