Norma
21/10/2002

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 21 de outubro de 2002

Estabelece a redução das multas de lançamento de ofício nos impostos de importação e exportação.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2002 esclarece a aplicação da redução prevista no art. 6º da Lei nº 8.218/1991 às multas de lançamento de ofício relacionadas aos impostos de importação e exportação. Essa redução também se aplica às multas formalizadas durante o despacho aduaneiro ou revisão aduaneira, às multas administrativas de controle das importações e às multas expressas em valor mínimo, exceto quando a lei específica da multa dispuser de forma contrária.

As multas decorrentes de conversão ou relevação da pena de perdimento não estão abrangidas pela redução mencionada.

O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 16/1998 foi revogado por este ato. Para mais detalhes, consulte o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16/1998.