Norma
03/12/2002

Instrução Normativa SRF nº 252, de 3 de dezembro de 2002

Estabelece regras para incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas no exterior.

A Instrução Normativa SRF nº 252/2002 estabelece a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. A alíquota varia conforme a natureza do rendimento e o país de domicílio do beneficiário.

Os rendimentos de fretes, afretamentos, aluguéis de embarcações e aeronaves, aluguel de containers e serviços portuários estão sujeitos à alíquota zero, exceto se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida, onde a alíquota é de 25%.

Comissões pagas por exportadores a agentes no exterior também têm alíquota zero, desde que estipuladas em Registro de Exportação ou contrato equivalente. Para beneficiários em países com tributação favorecida, a alíquota é de 25%.

Despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado para produtos brasileiros de exportação têm alíquota zero, enquanto despesas com instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação têm alíquota de 15%. Para países com tributação favorecida, a alíquota é de 25%.

Rendimentos de operações de hedge no mercado internacional têm alíquota zero, exceto para beneficiários em países com tributação favorecida, onde a alíquota é de 25%.

Contraprestações de arrendamento mercantil de bens de capital têm alíquota de 15%, com suspensão temporária para empresas de transporte aéreo entre 2002 e 2003. A exclusão do valor de amortização do bem arrendado é permitida para arrendamento financeiro.

Comissões e despesas na colocação de ações de companhias abertas no exterior, aprovadas pelo Banco Central e CVM, têm alíquota de 15%, aumentando para 25% em países com tributação favorecida.

Rendimentos de solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial no exterior têm alíquota de 15%, com aumento para 25% em países com tributação favorecida.

Juros de empréstimos contraídos em países com acordos tributários com o Brasil têm alíquota de 15%. Juros, comissões e despesas de títulos de crédito internacionais têm a mesma alíquota.

Juros de desconto de cambiais de exportação e comissões de banqueiros têm alíquota zero, exceto para créditos obtidos no exterior vinculados a contratos de câmbio vencidos.

Juros e comissões de créditos destinados ao financiamento de exportações têm alíquota zero, com aumento para 25% se não aplicados conforme a finalidade.

Juros sobre o capital próprio pagos a beneficiários no exterior têm alíquota de 15%, aumentando para 25% em países com tributação favorecida.

Lucros e dividendos pagos a sócios ou acionistas no exterior não estão sujeitos ao imposto de renda, mesmo em países com tributação favorecida.

Remessas ao exterior por operadoras de planos de saúde para cobertura de despesas médicas não estão sujeitas ao imposto de renda, desde que dentro dos limites contratuais.

Rendimentos de serviços e royalties pagos a residentes no exterior têm alíquota de 25%, exceto para serviços técnicos e assistência técnica, que têm alíquota de 15%.

Importâncias pagas pela transferência de atleta profissional têm alíquota de 15%, aumentando para 25% em países com tributação favorecida.

Países com tributação favorecida são aqueles que não tributam a renda ou a tributam a menos de 20%.

A Instrução Normativa SRF nº 252/2002 revoga a Instrução Normativa SRF nº 33/2000 e vários Atos Declaratórios SRF.