Norma
23/03/2000

Instrução Normativa SRF nº 33, de 23 de março de 2000

Estabelece regras para incidência do imposto de renda na fonte sobre pagamentos de arrendamento mercantil de bens de capital a entidades no exterior.

A Instrução Normativa SRF nº 33, de 23 de março de 2000, estabelece que, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre contraprestação de arrendamento mercantil financeiro, será admitida a exclusão do valor de cada parcela remetida que corresponder à amortização do bem arrendado, conforme o contrato de arrendamento.

A pessoa jurídica remetente deve demonstrar, com base no contrato, o valor de amortização do bem arrendado e os encargos financeiros correspondentes a cada contraprestação.

Para contratos em vigor em 31 de dezembro de 1999, fica garantido o tratamento tributário aplicável naquela data.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.