Norma
17/03/2004

Instrução Normativa SRF nº 407, de 17 de março de 2004

Estabelece regras para retenção na fonte do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos de capital de beneficiários no exterior.

A Instrução Normativa SRF nº 407/2004 estabelece a incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital auferidos no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A alíquota aplicável é de 15%.

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto será:

  • O adquirente, se residente ou domiciliado no Brasil.

  • O procurador, se o adquirente for residente ou domiciliado no exterior.

Para ganhos de capital de beneficiários residentes em países com tributação favorecida, a alíquota do imposto de renda na fonte é de 25%. Países com tributação favorecida são aqueles que não tributam a renda ou a tributam a uma alíquota inferior a 20%.

Os rendimentos de aplicações financeiras e ganhos em renda variável seguem as mesmas regras aplicáveis aos residentes no Brasil, conforme o art. 81 da Lei nº 8.981/1995.

O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, utilizando o código 0473.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004 para o art. 2º e 1º de fevereiro de 2004 para os demais artigos.