ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: TRANSAÇÃO DE DIREITOS. O recebimento de valor pecuniário em virtude de transação de direitos, independentemente da denominação dada, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, na forma do art. 639 do RIR/99. DISPOSITIVOS LEGAIS: § 1ºdo art. 43 da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); artigos 36, 639 e 681 do Decreto nº3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).