ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de previsão legal, a receita obtida com a venda de mercadorias e produtos a pessoa jurídica que não se constitua em órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal não se sujeita à tributação do imposto de renda na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 620 a 786.