Revogada Norma
23/11/2005

Instrução Normativa SRF nº 573, de 23 de novembro de 2005

Estabelece normas para o processo administrativo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e classificação de mercadorias na Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Quais são as limitações à formulação de consulta?
A consulta não pode ser formulada em tese, com referência a fato genérico, ou sem identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. Também não pode ser formulada por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta, ou por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado antes de sua apresentação.
O que deve ser feito se a consulta for sobre uma situação ainda não ocorrida?
O consulente deve demonstrar sua vinculação com o fato e a efetiva possibilidade de sua ocorrência.
Quais são os requisitos para a formulação de uma consulta?
A consulta deve ser formulada por escrito, dirigida à autoridade competente, e apresentada na unidade da SRF do domicílio tributário do consulente. Deve incluir identificação do consulente, declaração de que não está sob procedimento fiscal relacionado à matéria da consulta, descrição detalhada do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.
O que acontece se houver divergência entre soluções de consultas relativas à mesma matéria?
Havendo divergência, caberá recurso especial, sem efeito suspensivo, para a Cosit ou Coana, conforme a competência. O recurso deve ser interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da solução ou da publicação da solução que gerou a divergência.
Quais informações são necessárias para uma consulta sobre classificação de mercadorias?
Devem ser fornecidas informações como nome vulgar, comercial, científico e técnico do produto; marca registrada, modelo, tipo e fabricante; função principal e secundária; princípio e descrição do funcionamento; aplicação, uso ou emprego; forma de acoplamento de motor, se aplicável; dimensões e peso líquido; entre outras especificações técnicas detalhadas.
Quais são as competências da Disit da SRRF?
Compete à Disit proceder ao exame do processo, adotar providências para seu saneamento, preparar a minuta da Solução de Consulta ou do Despacho Decisório, e encaminhar processos à Cosit quando necessário.
Quais são os requisitos para a solução de consulta?
Na solução de consulta, devem ser observados os atos normativos expedidos pelas autoridades competentes e as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada. A Solução de Consulta deve conter identificação do órgão expedidor, número do processo, nome, CNPJ ou CPF, domicílio tributário do interessado, número da Solução de Consulta, assunto, ementa, relatório da consulta, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.
Quem pode formular uma consulta sobre interpretação da legislação tributária?
A consulta pode ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória, órgão da administração pública ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Quais são as competências da unidade da SRF do domicílio tributário do consulente?
Compete à unidade da SRF verificar se a consulta atende aos requisitos, orientar o interessado, organizar o processo, encaminhar à SRRF, dar ciência ao consulente da decisão e receber recursos de divergência.
Quais são os efeitos de uma consulta eficaz?
A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente.