Revogada Norma
14/09/2006

Instrução Normativa SRF nº 675, de 14 de setembro de 2006

Estabelece procedimentos para suspensão da exigência do PIS/Pasep e Cofins na aquisição de máquinas para produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.

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Perguntas e respostas

Como é formalizada a concessão da habilitação ao regime de suspensão?
A habilitação é concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat e publicado no Diário Oficial da União.
Quais são as condições para a suspensão da exigibilidade das contribuições?
A suspensão aplica-se apenas a aquisições ou importações de máquinas e equipamentos utilizados na produção de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, e essas operações devem ser efetuadas até 30 de abril de 2008, ou até que a produção nacional desses papéis atenda a 80% do consumo interno.
O que ocorre se a pessoa jurídica habilitada não cumprir as condições do regime de suspensão?
A pessoa jurídica fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, bem como juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da lei, referentes a essas contribuições, contados a partir da data da aquisição dos bens ou do Registro da Declaração de Importação.
A aquisição ou importação de bens com o benefício da suspensão gera direito ao desconto de créditos?
Não, a aquisição no mercado interno ou a importação de bens com o benefício da suspensão não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Quais são os requisitos para que uma pessoa jurídica possa requerer a habilitação ao regime de suspensão?
A pessoa jurídica deve ser fabricante dos papéis destinados à impressão de jornais e periódicos e deve auferir, com a venda desses papéis, valor igual ou superior a 80% da sua receita total de venda de papéis.
Quais são as etapas para a concessão da habilitação ao regime de suspensão?
A DRF ou Derat deve verificar a correta instrução do pedido, preparar o processo, verificar a regularidade fiscal do contribuinte, proceder ao exame do pedido, realizar diligências necessárias, deliberar sobre o pleito e proferir decisão, e dar ciência ao interessado da decisão exarada.
O que acontece se o pedido de habilitação ao regime for indeferido?
Cabe a apresentação de recurso, em instância única, à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) no prazo de 10 dias, contado da data da ciência ao interessado.
O que deve constar nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão das contribuições?
Deve constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do ato que concedeu a habilitação ao adquirente.
Quais contribuições são suspensas pela Instrução Normativa?
A Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
A suspensão da exigibilidade das contribuições impede a manutenção e utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora?
Não, a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de bens não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso desta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa mencionada?
Estabelecer procedimentos para a habilitação no regime que suspende a exigibilidade das contribuições incidentes na venda ou importação de máquinas utilizadas na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.