Norma
26/12/2007

Instrução Normativa RFB nº 799, de 26 de dezembro de 2007

Estabelece procedimentos simplificados para despacho aduaneiro de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

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Perguntas e respostas

As operações de importação realizadas por terceiros contratados por entidades ou pessoas referidas nos incisos I a III do art. 2º obtêm o tratamento de despacho diferenciado?
Não, as operações de importação realizadas por terceiros contratados por essas entidades ou pessoas não obterão o tratamento de despacho diferenciado previsto na Instrução Normativa.
O que acontece se a mercadoria for selecionada para conferência aduaneira?
O desembaraço da mercadoria será realizado em caráter prioritário.
Quem pode editar normas complementares ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira pode editar normas complementares ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que é necessário para que a declaração de importação tenha preferência para o canal verde do Siscomex?
A declaração de importação deve ser registrada por uma entidade ou pessoa referida nos incisos I a III do art. 2º da Instrução Normativa, que inclui órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e pesquisadores e cientistas.
Quando pode ser dispensada a conferência física de mercadoria?
A conferência física pode ser dispensada se a mercadoria for obrigatoriamente submetida a verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública, com indicação dessa circunstância no verso da fatura comercial ou em documento próprio, devidamente assinados pela autoridade competente.
Quem pode se beneficiar do despacho aduaneiro simplificado para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica?
Os beneficiários são órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, suas respectivas autarquias e fundações, entidades sem fins lucrativos e pesquisadores e cientistas, todos devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os procedimentos fiscais aplicados se a declaração de importação for selecionada para exame documental?
O procedimento fiscal destina-se a conferir a descrição da mercadoria na declaração para verificar a correta classificação fiscal e a regularidade fiscal do importador, incluindo a consulta à página eletrônica da Receita Federal do Brasil e a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade do FGTS.