Norma
27/12/2007

Instrução Normativa RFB nº 801, de 27 de dezembro de 2007

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2007, considerando a apreciação cambial.

A Instrução Normativa RFB nº 801, de 27 de dezembro de 2007, estabelece que as receitas de vendas de exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2007, em operações com pessoas vinculadas, podem ser multiplicadas pelo fator de 1,28 para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido. Este cálculo é conforme a Portaria MF nº 329, de 26 de dezembro de 2007.

Para os anos-calendário de 2005 e 2006, as receitas de vendas nas exportações podem ser multiplicadas pelos fatores de 1,35 e 1,29, respectivamente, conforme as Portarias MF nº 436, de 29 de dezembro de 2005, e nº 425, de 28 de dezembro de 2006.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% para o ano-calendário de 2007, multiplicando as receitas de vendas nas exportações pelo fator de 1,28.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente para o ano-calendário de 2007.