Norma
28/12/2006

Instrução Normativa SRF nº 703, de 28 de dezembro de 2006

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2006, considerando a apreciação cambial.

A Instrução Normativa SRF nº 703, de 28 de dezembro de 2006, estabelece que as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2006, em operações com pessoas vinculadas, podem ser multiplicadas pelo fator de 1,29 para apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido. Para o ano-calendário de 2005, o fator é de 1,35.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações pelo fator 1,29, considerando apenas o ano-calendário de 2006.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente para o ano-calendário de 2006.