Norma
29/12/2005

Instrução Normativa SRF nº 602, de 29 de dezembro de 2005

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2005, considerando a apreciação cambial.

A Instrução Normativa SRF nº 602/2005 estabelece que as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2005, em operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,35 para apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido. Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações pelo mesmo fator, considerando apenas o ano-calendário de 2005.

Essa norma visa ajustar a apuração do lucro líquido para fins de tributação, conforme disciplinado na Portaria MF nº 436/2005. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se exclusivamente ao ano-calendário de 2005.