Norma
29/12/2008

Instrução Normativa RFB nº 898, de 29 de dezembro de 2008

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação visando reduzir impactos da valorização cambial em 2008.

A Instrução Normativa RFB nº 898, de 29 de dezembro de 2008, estabelece que as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2008, em operações com pessoas vinculadas, podem ser multiplicadas pelo fator de 1,20 para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, conforme a Portaria MF nº 310/2008.

Para os anos-calendário de 2006 e 2007, os fatores de multiplicação são 1,29 e 1,28, respectivamente, conforme as Portarias MF nº 425/2006 e nº 329/2007.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% para o ano-calendário de 2008, utilizando o fator de 1,20.

Essa Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente para o ano-calendário de 2008.