Aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º Os atos editados e as correspondências expedidas pela autoridade competente devem ser identificados com a sigla da respectiva unidade.
Art. 3º As unidades da RFB devem adaptar suas respectivas siglas, utilizadas nos sistemas de comunicação e protocolo, ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 10.463, de 1º de junho de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo I
Anexo II
Anexo III
ANEXO IV
ANEXO V