Aprova as siglas e denominações das Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, publicada no DOU de 09/01/01, seção 1, página 07, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as siglas e denominações a serem utilizadas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para identificação dos atos editados e da correspondência expedida, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º Os atos editados pela autoridade competente da respectiva unidade devem utilizar a sigla da unidade.
Art. 3º As autoridades da RFB devem adaptar suas respectivas siglas, utilizadas nos sistemas de comunicação e protocolo, ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2002, publicada no BP nº 01/02.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V