Norma
08/02/2008

Instrução Normativa RFB nº 818, de 8 de fevereiro de 2008

Aprova os formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, foram revogados?
Os artigos 3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, foram revogados.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde o formulário da Declaração de Saída Temporária (DST) pode ser obtido?
O formulário da Declaração de Saída Temporária (DST) pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou nas unidades aduaneiras.
Quais são os idiomas disponíveis para os formulários da DBA?
Os formulários da DBA estão disponíveis em português, espanhol e inglês.
O que é a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?
A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) é um formulário utilizado para declarar bens que estão sendo trazidos por viajantes em suas bagagens acompanhadas.
Até quando os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, podem ser utilizados?
Os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, podem ser utilizados até 30 de abril de 2008.
Qual é a gramatura e o tamanho do papel utilizado para os formulários da DBA?
Os formulários da DBA devem ser confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m² e tamanho de 96mm x 231mm.