Norma
26/11/1998

Instrução Normativa SRF nº 140, de 26 de novembro de 1998

Estabelece regras sobre a bagagem de viajante procedente do exterior, incluindo procedimentos para bens novos e usados e alterações em formulários de declaração.

Dispõe sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 20 da Instrução Normativa nº 117, de 1998, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
"Art. 20. ..........................................
§ 4º Na hipótese de bens novos e usados, o viajante deverá apresentar DSI distintas para cada um desses conjuntos de bens, identificando-as no campo do formulário reservado para assinalar a modalidade da operação ("bagagem desacompanhada - bens novos" ou "bagagem desacompanhada - bens usados").
§ 5º Aplica-se à bagagem desacompanhada o disposto no caput do art. 17."
Art. 2º O disposto nos §§ 4º e 5º, do art. 20, da IN nº 117, de 1998, com a redação dada pelo artigo anterior, se aplica tão-somente às DSI apresentadas após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º O art. 2º da Instrução Normativa nº 120, de 1998, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................
§ 3o O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre."
Art. 4º O parágrafo único do art. 4º da IN nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...........................................
Parágrafo único. O espaço reservado, no verso do formulário, para fins de promoção institucional ou comercial, poderá ser utilizado pelas empresas de transporte a que se refere o caput ou por qualquer outra empresa nacional."
Art. 5º Ficam alterados os versos dos formulários da Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA, instituídos pela IN nº 120, de 1998, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os formulários da DBA, impressos nas versões originais constantes dos Anexos à IN No 120, de 1998, poderão ser utilizados no despacho aduaneiro de bagagem até que se esgotem os respectivos estoques.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 30/11/98, pág. 22.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar aspectos econômicos das empresas supervisionadas pela SUSEP, como seguradoras e entidades de previdência privada.
O que foi homologado pela Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004?
A Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004, homologou as deliberações dos acionistas da Liberty Paulista Seguros S/A, incluindo o aumento do capital social e a reforma do artigo 5º do Estatuto Social.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004?
A Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004, foi assinada por Danilo Claudio da Silva, Chefe do Departamento de Controle Econômico – DECON.
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais Extraordinárias da Liberty Paulista Seguros S/A que aprovaram o aumento de capital?
As Assembleias Gerais Extraordinárias da Liberty Paulista Seguros S/A foram realizadas em 6 de maio de 2003 e 3 de julho de 2003.
Quantas ações ordinárias e preferenciais a Liberty Paulista Seguros S/A passou a ter após o aumento de capital?
Após o aumento de capital, a Liberty Paulista Seguros S/A passou a ter 22.900.685 ações ordinárias e 22.604.428 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a Liberty Paulista Seguros S/A?
O aumento de capital social aprovado foi de R$ 37.380.000,00, elevando o capital social de R$ 131.470.940,00 para R$ 168.850.940,00.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o CNPJ da Liberty Paulista Seguros S/A?
O CNPJ da Liberty Paulista Seguros S/A é 61.550.141/0001-72.
Quando a Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON nº 360, de 10 de março de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação.