Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente:
I - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza;
II - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belém.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I PROCESSOS DA DRJ SÃO PAULO I PARA A DRJ FORTALEZA
ANEXO II PROCESSOS DA DRJ SÃO PAULO II PARA A DRJ BELÉM