Revogada Norma
28/12/2010

Instrução Normativa RFB nº 1113, de 28 de dezembro de 2010

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) por órgãos e entidades específicas.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a versão do programa para preenchimento da DBF aprovada pela Instrução Normativa?
Foi aprovada a versão 3.0 (DBF 3.0) do programa para preenchimento da DBF, que estará disponível na Internet e deverá ser utilizada para a prestação das informações a partir de 1º de janeiro de 2011.
Quais leis e medidas provisórias são mencionadas como base para a Instrução Normativa sobre a DBF?
A Instrução Normativa menciona as seguintes leis e medidas provisórias: Lei Nº 9.779/1999, Medida Provisória Nº 2.158-35/2001, Leis Nº 8.069/1990, Nº 8.242/1991, Nº 8.313/1991, Nº 8.685/1993, Nº 9.250/1995, Nº 9.532/1997, Nº 9.874/1999, Nº 10.454/2002, Nº 11.329/2006, Nº 11.438/2006, Nº 11.472/2007 e Medida Provisória Nº 2.228-1/2001.
Como deve ser feita a apresentação da DBF?
A DBF deve ser apresentada pela Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. A partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento que deve ser apresentado por determinados órgãos responsáveis pela administração de fundos e projetos culturais, esportivos e audiovisuais, detalhando as doações, contribuições e patrocínios recebidos.
Qual é o prazo para a apresentação da DBF?
A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Quais são as penalidades por não apresentar a DBF no prazo?
A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, e multa de 5% do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas, não inferior a R$ 100,00.
Quem é obrigado a apresentar a DBF?
Devem apresentar a DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Ministério do Esporte, conforme especificado na Instrução Normativa.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa sobre a DBF?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB Nº 789, de 30 de novembro de 2007.
O que acontece se a DBF for entregue com atraso?
Se a DBF for entregue com atraso, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário de atraso.