Norma
29/08/2011

Instrução Normativa RFB nº 1186, de 29 de agosto de 2011

Estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) e suspende tributos para beneficiários.

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Perguntas e respostas

O que deve constar na nota fiscal emitida pela pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços no Retaero?
A nota fiscal deve conter o número do ato que concedeu a habilitação ao Retaero à pessoa jurídica adquirente e a expressão correspondente à suspensão da exigibilidade das contribuições e impostos, especificando o dispositivo legal.
O que ocorre após a utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retaero?
Após a utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retaero, a suspensão das contribuições e impostos converte-se em alíquota zero.
Como é formalizada a habilitação ao Retaero?
A habilitação ao Retaero é formalizada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Quais são os perfis de habilitação no Retaero?
As pessoas jurídicas podem ser habilitadas no Retaero nos perfis de fornecedor direto ou fornecedor indireto, dependendo da natureza de sua produção ou prestação de serviços.
O que deve ser feito em caso de indeferimento do pedido de habilitação ao Retaero?
Em caso de indeferimento do pedido de habilitação ao Retaero, cabe a apresentação de recurso, em instância única, à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) no prazo de dez dias contados da data da ciência ao interessado.
O que é o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero)?
O Retaero é um regime especial que estabelece procedimentos para a habilitação de empresas da indústria aeronáutica brasileira, permitindo a suspensão de exigibilidade de contribuições e impostos específicos.
Como é feita a verificação da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente ao Retaero?
A regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente ao Retaero é verificada em procedimento interno da Receita Federal do Brasil, dispensando a juntada de documentos comprobatórios.
Qual é o prazo para a suspensão das contribuições e impostos no Retaero?
A suspensão das contribuições e impostos no Retaero pode ser usufruída por um período de cinco anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.
Onde é divulgada a relação das pessoas jurídicas habilitadas ao Retaero?
A relação das pessoas jurídicas habilitadas ao Retaero é divulgada no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, incluindo o nome empresarial, número de inscrição no CNPJ, número, data e perfil do ADE de habilitação, e a data do cancelamento, se aplicável.
Quais são as condições para que uma pessoa jurídica seja considerada preponderantemente fornecedora no Retaero?
Uma pessoa jurídica é considerada preponderantemente fornecedora no Retaero se tiver 70% ou mais de sua receita total de venda de bens e serviços, no ano-calendário imediatamente anterior ao da habilitação, decorrente do somatório das receitas de vendas a pessoas jurídicas referidas no regime, fabricantes de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM, e exportação para o exterior.
Quais são os perfis de fornecedores no Retaero?
Os perfis de fornecedores no Retaero são: fornecedor direto, para produtores ou prestadores de serviços diretamente relacionados à manutenção e industrialização de aeronaves, e fornecedor indireto, para aqueles que produzem bens ou prestam serviços utilizados como insumo na produção dos bens referidos.
Quais são as penalidades para a pessoa jurídica beneficiária do Retaero que não cumprir os requisitos?
A pessoa jurídica beneficiária do Retaero que não cumprir os requisitos deve recolher as contribuições e o imposto não pagos, acrescidos de juros e multa, e não terá direito ao desconto de créditos apurados.
Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica usufruir dos benefícios do Retaero?
Para usufruir dos benefícios do Retaero, a pessoa jurídica deve cumprir as normas de homologação aeronáutica, obter prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e manter regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela RFB.
Quais documentos são necessários para requerer a habilitação ao Retaero?
Para requerer a habilitação ao Retaero, é necessário apresentar a inscrição no registro público de empresas mercantis, contrato de sociedade em vigor, indicação do titular ou sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com seus respectivos CPFs e endereços.
Como é feita a suspensão da exigibilidade das contribuições e impostos no Retaero?
A suspensão da exigibilidade das contribuições e impostos no Retaero ocorre nas aquisições, locações e importações de bens e serviços mencionados, realizadas no período de cinco anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.
Quais são os impostos e contribuições cuja exigibilidade é suspensa pelo Retaero?
O Retaero suspende a exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O que acontece se a pessoa jurídica habilitada ao Retaero optar por efetuar aquisições e importações fora do regime?
Se a pessoa jurídica habilitada ao Retaero optar por efetuar aquisições e importações fora do regime, a suspensão das contribuições e impostos não se aplica, e ela pode ter direito ao desconto de créditos apurados.
O que acontece se uma pessoa jurídica habilitada ao Retaero não cumprir os requisitos?
Se uma pessoa jurídica habilitada ao Retaero não cumprir os requisitos, ela fica obrigada a recolher as contribuições e o imposto não pagos, acrescidos de juros e multa, e pode ter sua habilitação cancelada.
Quem pode ser beneficiário do Retaero?
Podem ser beneficiárias do Retaero as pessoas jurídicas que produzem partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, ou prestam serviços relacionados à manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização de aeronaves classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Quais são as obrigações acessórias das pessoas jurídicas habilitadas ao Retaero?
As pessoas jurídicas habilitadas ao Retaero devem declarar à pessoa jurídica vendedora que atendem a todos os requisitos estabelecidos, indicar o número, a data e o perfil do ato de habilitação, e manter plano de contas ajustado ao registro e controle dos estoques e aquisições.