Norma
21/12/2011

Instrução Normativa RFB nº 1229, de 21 de dezembro de 2011

Retifica dispositivo sobre divulgação da consolidação em instrução normativa da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

O que pode causar a rescisão do parcelamento?
A rescisão do parcelamento pode ocorrer pela falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou pela existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Como é feita a consolidação dos débitos para parcelamento?
A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma do principal, da multa de mora, da multa de ofício e dos juros de mora.
Quantos reparcelamentos são permitidos para débitos do Simples Nacional?
São permitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
O que implica o pedido de parcelamento em termos de confissão de débitos?
Os pedidos de parcelamento implicam confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, configurando confissão extrajudicial, sujeitando a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Instrução Normativa.
Como devem ser apresentados os pedidos de parcelamento?
Os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, na opção 'Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional'.
O que acontece com a exigibilidade dos débitos ao se fazer um pedido de parcelamento?
O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado ao pagamento da primeira prestação.
Quais débitos não podem ser parcelados conforme a Instrução Normativa mencionada?
Não podem ser parcelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente, multas por descumprimento de obrigação acessória, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social em determinados casos, demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, e débitos lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sefisc.
É possível revisar a dívida consolidada?
Sim, a revisão da dívida consolidada pode ser realizada de ofício ou a pedido. No caso de revisão a pedido, o sujeito passivo deve dirigir-se à unidade da RFB de seu domicílio tributário e protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Parcelada.
Quais débitos podem ser parcelados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional?
Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelo Simples Nacional, podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Qual é o valor mínimo das parcelas no parcelamento?
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
Como são calculados os juros sobre as prestações do parcelamento?
O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Quem deve formular o pedido de parcelamento?
O pedido de parcelamento deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No caso de empresas com atos constitutivos baixados, o pedido deve ser formulado em nome do titular ou de um dos sócios.