Norma
23/12/2011

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 17, de 23 de dezembro de 2011

Define o regime de apuração e a alíquota da Cofins para sociedades corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a alíquota da Cofins para as sociedades corretoras de seguros?
A alíquota da Cofins para as sociedades corretoras de seguros é de 4%, conforme o art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas a qual regime de apuração da Cofins?
As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Qual é a Solução de Divergência mencionada na declaração?
A Solução de Divergência mencionada é a Cosit nº 26, de 24 de novembro de 2011.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base legal que determina a sujeição das sociedades corretoras de seguros ao regime de apuração cumulativa da Cofins?
A base legal é o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme mencionado no artigo único da declaração.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.