Norma
29/06/1993

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 23, de 29 de junho de 1993

Declara que sociedades corretoras de seguros são contribuintes da contribuição social sobre o lucro, não sobre o faturamento.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e no artigo 100 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que as sociedades corretoras de seguros não são contribuintes da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70/91, mas contribuintes da contribuição social sobre o lucro à alíquota estabelecida pelo artigo 11 da mesma Lei Complementar.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA