Dispõe sobre o preenchimento da declaração de rendimentos - Formulário IV relativa ao exercício de 1994.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais e aos demais interessados que os rendimentos reais e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa ou variável, integram a base de cálculo da contribuição social devida pelas sociedades civis submetidas ao regime de tributação de que trata o Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA