Norma
20/04/1993

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 13, de 20 de abril de 1993

Dispõe que comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras não devem ser anexados à Declaração de Ajuste Anual.

Comprovantes de rendimentos pagos ou creditados decorrentes de aplicações financeiras.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que não deverão ser anexados à Declaração de Ajuste Anual os Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados, decorrentes de aplicações financeiras.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO