Norma
13/03/2012

Instrução Normativa RFB nº 1258, de 13 de março de 2012

Retifica o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1258, alterando a redação do artigo 10 para 10-A e mantendo o sobrestamento da aplicação.

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Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta diversos aspectos tributários, incluindo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O que acontece com os saldos a pagar informados na DCTF que não forem liquidados?
Os saldos a pagar relativos a cada imposto ou contribuição informados na DCTF, bem como as diferenças apuradas em auditorias internas, poderão ser objeto de cobrança administrativa com acréscimos moratórios. Caso não sejam liquidados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) com os acréscimos moratórios devidos.
O que acontece se uma pessoa jurídica descumprir as condições de isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência de tributos?
Se uma pessoa jurídica descumprir as condições que ensejaram a aquisição ou importação de bens e serviços com isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência de tributos, ela deverá retificar a DCTF referente ao período de aquisição ou importação para incluir os valores dos tributos não pagos.
Qual é o conteúdo do Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.258?
O Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.258 foi retificado para incluir o Art. 10-A, com a seguinte redação: 'Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação.' (NR)
O que significa 'sobrestada' no contexto da Instrução Normativa RFB nº 1.258?
No contexto da Instrução Normativa RFB nº 1.258, 'sobrestada' significa que a aplicação do disposto no artigo está suspensa até uma deliberação futura.
Quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.258?
A Instrução Normativa RFB nº 1.258 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, em 14 de março de 2012.
Como é feita a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) para unidades gestoras de orçamento?
A inscrição em DAU será efetuada em nome do respectivo ente da Federação para unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso de autarquias e fundações públicas, a inscrição será em nome da própria autarquia ou fundação.
Quando uma DCTF retificadora não produzirá efeitos?
As informações retificadas na DCTF não produzirão efeitos enquanto estiverem pendentes de análise e se não forem homologadas.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.258?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.258 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
O que deve ser feito se uma DCTF retificadora for retida para análise?
Se uma DCTF retificadora for retida para análise, a pessoa jurídica ou o responsável pelo envio será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados. A intimação pode ser feita de forma eletrônica, observada a legislação específica.
Como são tratadas as multas para autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais?
No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.
Quais são os impostos e contribuições que devem ser informados na DCTF?
A DCTF deve conter informações relativas a diversos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Como são centralizados os recolhimentos da CPRB?
Os valores referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem ser recolhidos de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e informados na DCTF apresentada por este estabelecimento.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.258?
A Instrução Normativa RFB nº 1.258 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil em 13 de março de 2012, que estabelece normas e procedimentos específicos.
Quais são as consequências do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos sobre uma DCTF retificadora?
O não atendimento à intimação no prazo determinado resultará na não homologação da retificação da DCTF.