Norma
27/12/2012

Instrução Normativa RFB nº 1307, de 27 de dezembro de 2012

Estabelece normas para a Declaração de Benefícios Fiscais e define obrigações e penalidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal do Brasil sobre doações, patrocínios e outros benefícios fiscais concedidos a diversos fundos e projetos aprovados por órgãos específicos.
Quais informações devem ser prestadas pelos órgãos setoriais na DBF?
As informações prestadas pelos órgãos setoriais serão as mesmas exigidas da pessoa jurídica enquadrada no Reidi, conforme definidas pelo respectivo órgão setorial em ato próprio. Além disso, o órgão setorial deve comunicar à RFB a conclusão do projeto no prazo de trinta dias de sua ocorrência.
Qual é a multa para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não cumprirem as obrigações da DBF?
Para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os valores e o percentual das multas previstas serão reduzidos em 70%.
O que acontece se a DBF for entregue em atraso ou com informações incorretas?
A entrega da DBF em atraso ou com informações incorretas pode resultar em multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo do tipo de pessoa jurídica, e multas de 3% ou 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Qual é a obrigatoriedade da assinatura digital na DBF?
Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2010 e posteriores, é obrigatória a assinatura digital da Declaração por meio de certificado digital válido.
Quem está obrigado a apresentar a DBF?
Estão obrigados a apresentar a DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos do Idoso, Ministério da Cultura, Agência Nacional do Cinema (Ancine), Ministério do Esporte, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Minas e Energia, Ministério dos Transportes, Ministério da Integração Nacional, Secretaria Especial de Portos, Ministério das Cidades e Secretaria de Aviação Civil, conforme especificado na Instrução Normativa.
Onde pode ser encontrado o programa para preenchimento da DBF?
O programa para preenchimento da DBF está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais são as responsabilidades dos órgãos setoriais em relação à DBF?
Os órgãos setoriais são responsáveis por prestar as informações exigidas da pessoa jurídica enquadrada no Reidi, comunicar à RFB a conclusão do projeto no prazo de trinta dias de sua ocorrência e podem delegar a obrigatoriedade de entrega da declaração a outro órgão vinculado, mediante a edição de ato específico.
Quais são as penalidades pela não apresentação da DBF?
A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de penalidades, como multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo do tipo de pessoa jurídica, e multas de 3% ou 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Qual é o prazo para a apresentação da DBF?
A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet.