Norma
21/08/2013

Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital das contribuições PIS/Pasep, Cofins e Previdenciária sobre a Receita.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições implica reconhecimento da veracidade das informações?
Não, a recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implica reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.
Qual é o prazo para pleitear a retificação da EFD-Contribuições?
O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
O que deve ser feito em relação à guarda dos documentos que deram origem às informações na EFD-Contribuições?
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Quais são as consequências da não apresentação da EFD-Contribuições no prazo?
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
O que acontece se a pessoa jurídica não escriturar operações com direito a crédito na EFD-Contribuições?
Na hipótese de não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador para sanar o erro de fato.
Qual foi a prorrogação concedida para a entrega da EFD-Contribuições para importadores e pessoas jurídicas que industrializam cervejas?
A entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, foi prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da publicação da Instrução Normativa.
O que deve ser feito se a pessoa jurídica transmitir um arquivo retificador da EFD-Contribuições alterando valores informados na DCTF?
A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.
Quando a EFD-Contribuições deve ser transmitida separadamente para cada SCP?
A partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, como o PIS/Pasep e a Cofins, que deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil.