ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e, a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.